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DOC. 870.4056.3941.3782

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão que deferiu liminar para determinar que o Prefeito do Município de Guaratinguetá exonere o corréu do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Nomeado que, no ano de 2022, teve o mandado de Vereador cassado em razão da prática de atos de improbidade administrativa e falta com o decoro na conduta pública enquanto era Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Existência de ação criminal e de ação de improbidade administrativa em trâmite relacionadas aos mesmos fatos. Inexistência, por ora, de condenação transitada em julgado que não obsta o deferimento da liminar. Fundada dúvida quanto à idoneidade moral do ex-vereador, a indicar que sua nomeação para o exercício do cargo de confiança é temerária. Indícios de violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Preponderância do interesse público sobre o particular. Presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Decisão mantida. Recurso não provido

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