TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Ação indenizatória. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos de danos material, moral e estético. Recurso do réu. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo (CF/88, art. 37, § 6º). Os elementos que se extraem do acervo probatório permitem configurar o fato administrativo, os danos e o nexo causal. Danos moral e estético configurados. Verba reparatória arbitrada que deve consultar a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como atender ao seu caráter dúplice (compensatório e punitivo). Consectários da condenação, consoante o Tema 905, do Superior Tribunal De Justiça, e o Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Emenda Constitucional 113/2021. Em relação às despesas processuais, em que pese o Município ser isento do pagamento das custas, considerada a ressalva disposta no § 1º do art. 17 da Lei Estadual 3.350/99, a taxa judiciária deve ser por ele suportada. Precedentes. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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