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DOC. 872.2525.5491.6600

TJSP. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que impôs ao requerido o pagamento dos honorários periciais. O agravante sustenta que a responsabilidade pelo pagamento deveria ser da parte autora, que requereu a prova. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a quem compete o adiantamento dos honorários periciais quando a autenticidade de um documento é impugnada. III. Razões de Decidir3. O ônus da prova, em caso de impugnação da autenticidade de documento, cabe à parte que produziu o documento, conforme CPC, art. 429, II.4. O STJ firmou entendimento de que, em contratos bancários, cabe à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura impugnada. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O ônus da prova da autenticidade de documento impugnado cabe à parte que o produziu. 2. A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais não se inverte automaticamente com a inversão do ônus probatório. Legislação Citada: CPC, arts. 6º, 368, 429, II, 95. STJ, REsp 1846649 / MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021

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