TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Ação de despejo. Denúncia vazia. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor de uma das rés. Recorrente que comprovou por meios de documentos idôneos a hipossuficiência de recursos. Para a concessão do benefício não se exige pobreza extremada, penúria, miséria, mas simples falta de recursos para arcar com as despesas geradas por litigar em juízo. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido, ainda que parcialmente, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, o que não é o caso. Gratuidade processual deferida em grau recursal. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO
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