TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 . O Tribunal Regional manteve a sentença ao fundamento de que a reclamada apresentou prova hábil a demonstrar que o autor prestava serviços de forma autônoma. Consignou que «o autor não estava sujeito a cumprimento de ordens, nem mesmo era fiscalizado e/ou controlado em seus dias e horários de trabalho". Destacou inclusive que «o próprio reclamante reconheceu que ganhava R$ 120,00 por dia e que, quando não podia ir, não lhe pagavam, o que ocorreu muitas vezes". Diante da delimitação fática do acórdão regional, não é possível concluir pela existência de vínculo empregatício sem reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta fase processual por aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido .
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