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DOC. 873.5576.1385.6973

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSIVA - REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS - AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - BATIDA NA TRASEIRA - FREADA BRUSCA - PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA - IMPROCEDÊNCIA.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no CPC/73, art. 333, I, correspondente ao CPC/2015, art. 373, I. 4. Não tendo o autor comprovado a culpa do réu pela ocorrência do acidente narrado, seus pedidos devem ser julgados improcedentes. 5. Hipótese em que restou demonstrado que o veículo da frente freou bruscamente, impossibilitando que o veículo que vinha atrás evitasse a colisão e elidindo a presunção de culpa por colisão na traseira de veículo.

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