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DOC. 873.8333.7120.9561

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - PLANILHA DE CÁLCULOS. 1. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da petição inicial, homologando os cálculos anexados pela reclamada. 2. O Tribunal Regional asseverou que as planilhas de cálculos apresentadas por ambas as partes continham incongruências, razão pela qual não poderiam ser admitidas para a apuração dos créditos trabalhistas deferidos na sentença. Concluiu que os autos deveriam retornar à Vara do Trabalho de origem para que a liquidação dos pedidos fosse feita pela Contadoria do Juízo. 3. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.

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