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DOC. 873.9011.3579.9059

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR PARA BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL - IMPROPRIEDADE DE RITO - FUNGIBILIDADE - TUTELA SATISFATIVA EM CARÁTER ANTECEDENTE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - NÃO COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.

Sabe-se que se aplica às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade, devendo o juiz esclarecer as partes sobre o regime processual a ser observado. «A medida cautelar de busca e apreensão é totalmente inadequada quando utilizada como via processual para resolver conflitos que digam respeito à posse e à propriedade de bens de natureza móvel, visto não ser ela medida satisfativa para se obter composição definitiva da lide, exceto nos casos previstos em lei especial.» (TJMG - Apelação Cível 1.0312.16.003012-7/001). Entretanto, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, há muito considera possível aproveitar como tutela satisfativa em caráter antecedente de reintegração de posse, ação indevidamente rotulada de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente de busca e apreensão. A concessão a medida liminar de reintegração de posse está condicionada à presenta os requisitos do CPC, art. 561. Não comprovada a posse anterior exercida pelo requerente, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar de retomada da posse sobre o bem móvel objeto da lide.

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