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DOC. 874.1043.3598.6176

TJSP. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Pretensão de ver declarada a inexistência de desconhecida dívida. Hipótese em que a fornecedora logrou êxito em demonstrar a origem do débito que se negou. Autor que não impugnou especificamente os documentos trazidos, sendo idêntico o endereço constante nos cadastros da ré e da Serasa, o que também confirma a relação jurídica entre as partes. Quadro a chancelar as telas sistêmicas reproduzidas, aqui não isoladas. Não se tem notícia de estelionatário que fraude o sistema de telefonia em benefício da sua própria vítima. Isso é extraordinário e sequer foi descrito na causa de pedir ou explicado neste recurso. Litigância de má-fé do autor configurada, tudo a recomendar a análise administrativa pelo órgão de classe competente. Anotação advinda de regular exercício de direito. Danos morais não verificados. É do arquivista, não do credor, o dever de comunicar o consumidor, por escrito e previamente, sobre a abertura do registro. CDC, art. 43, § 2º. Sentença de improcedência mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido, com observação e determinação

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