TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - ISS - Recurso contra a r. decisão de 1º grau que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência da agravante com alegação de nulidade do título executivo judicial - Impossibilidade - CDAs que indicam ser o valor lançado decorrente de saldo remanescente de parcelamento administrativo tributário - Alegação de pagamentos a serem deduzidos do valor lançado não comprovados de plano - Necessidade de dilação probatória - Questão que deve ser suscitada com a profundidade necessária em embargos à execução, instrumento que permite amplo conhecimento de toda a matéria de defesa - Possibilidade de apreciação em exceção de pré-executividade desde que não demande dilação probatória - Exegese da Súmula 393/Egrégio STJ - Multa punitiva do tributo devido - Possibilidade - Caráter confiscatório não configurado - Inteligência do CTN, art. 161 e do art. 2º, § 2º da Lei 6.830/1980 - Ausentes às hipóteses de nulidade, com o prosseguimento da execução fiscal - Inteligência da Lei 6.830/80, art. 3º, bem como dos CTN, art. 202 e CTN art. 204 - Precedentes do E. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido
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