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DOC. 875.0587.3222.2716

TJSP. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.

Sentença de improcedência. Apelo do autor, insistindo em que sua situação configura invalidez permanente, apontando equívoco no laudo pericial médico juntado aos autos. Contrarrazões. Violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência Contrato de seguro que se destina a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados (art. 757, CC). Apólice que prevê cobertura para casos de morte, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Prova pericial que foi contundente no sentido de que não há como constatar o caráter definitivo das sequelas decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo autor, que ainda se encontra em tratamento médico e fisioterápico, recomendando nova avaliação em um ano. Autor que tampouco comprovou que as lesões tenham sido incapacitantes de forma permanente. Perícia realizada pelo IMESC, instituto idôneo e de longa colaboração com o Poder Judiciário, sendo referência no âmbito das perícias médicas. Ausência de qualquer elemento capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial ou de eventual interesse expert para tal ou qual desfecho para a demanda. Possibilidade de ajuizamento de nova ação, caso constatada, futuramente, o caráter permanente das sequelas do acidente. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observado o CPC, art. 98, § 3º. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados.

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