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DOC. 875.5790.9840.0249

TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS - SOBREPREÇO - RELATÓRIO TÉCNICO DO CAEX - SERVIÇOS ADICIONAIS - PROVA PERICIAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento ao erário por alegado sobrepreço de 55,78% na aquisição de notebooks para a rede municipal de ensino de Caraguatatuba, com base em relatório técnico do CAEx. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Necessidade de realização de prova pericial para aferir a proporcionalidade dos valores contratados, considerando serviços adicionais como garantia estendida, cobertura contra acidentes e suporte técnico onsite. III. RAZÕES DE DECIDIR: A sentença desconsiderou a complexidade técnica do caso e a relevância da instrução probatória. A análise do relatório técnico do CAEx e as justificativas dos apelados apontam controvérsias que exigem perícia para apurar a adequação e a proporcionalidade dos valores contratados. A ausência de perícia compromete a apuração de eventuais prejuízos ao erário, sendo imprescindível o retorno dos autos para instrução probatória. IV. DISPOSITIVO: Dá-se provimento parcial ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia técnica. Tese de julgamento: Aferir a proporcionalidade de valores contratados em licitações públicas exige instrução probatória detalhada, com perícia técnica para análise de eventuais sobrepreços, especialmente em contratações que incluem serviços adicionais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.429/1992, art. 10; Lei 8.666/1993, art. 3º; CPC/2015, art. 355

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