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DOC. 875.6067.1212.1181

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização de danos materiais e morais. Contratação eletrônica não reconhecida pela autora. Improcedência da demanda na origem. Alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia papiloscópica e/ou grafotécnica. Acolhida. O ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II). De rigor, assim, a anulação da r. sentença, com o retorno do feito à primeira instância para permitir a produção de prova necessária para solucionar a questão, com a observação de que a ausência da realização dessa prova resultará no reconhecimento da irregularidade da contratação, com as consequências daí advindas. Sentença anulada. Recurso da autora provido.

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