TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A REDUÇÃO DA PENA-BASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.
Lei 10.826/03, art. 14, caput. Materialidade satisfatoriamente comprovada pelo auto de apreensão e laudo de exame de arma de fogo que atesta tratar-se da arrecadação de 01 (um) revólver municiado, calibre .32, de uso permitido, com número de série 585185 e com capacidade para produzir disparos.
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