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DOC. 875.8763.5464.6151

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora para liberar 70% dos valores constritos em contas bancárias da executada. Justificada a impenhorabilidade, à luz de interpretação ampliativa do CPC, art. 833, X, pois inferior a 40 salários-mínimos. Irresignação da exequente. Não acolhimento. Impenhorabilidade configurada. Inteligência do CPC, art. 833, X. A jurisprudência deste E. Tribunal, em consonância ao entendimento firmado no C. STJ, confere interpretação extensiva da regra da impenhorabilidade, a incidir sobre qualquer reserva de até 40 salários-mínimos, «seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos», salvo quando configurado abuso, má-fé ou fraude, o que não ocorre na espécie. Valor que deve mesmo ser desbloqueado. Precedentes desta C. Câmara. RECURSO DESPROVIDO.

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