Carregando…

DOC. 876.6070.6305.9729

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Município de Cabo Frio. Contrato temporário de trabalho para exercer a função de auxiliar de serviços gerais na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CF/88, art. 37, IX, entre 01.01.2017 e 31.01.2021. Pedido de pagamento das verbas salariais rescisórias, consistente no salário referente ao mês de janeiro de 2021, férias acrescidas do terço constitucional durante todo o período trabalhado, décimo terceiro salário referente ao ano de 2020 e proporcional de 2021 e o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%. Desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (tema 551). Indenização em pecúnia que se impõe. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte autora quanto ao pagamento do FGTS. Tese recursal fazendária fundamentada em se tratar de contrato administrativo, de regime especial, exercendo função pública, nos termos do art. 37, IX, CF/88, não fazendo jus ao 13º salário e férias, requerendo a improcedência do pedido. Inconformismo do Ente Municipal que não merece prosperar. Recursos conhecidos para desprover o recurso fazendário e dar parcialmente provimento à apelação da Autora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito