Carregando…

DOC. 876.6457.3922.0954

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS - POSSIBILIDADE - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - NECESSIDADE.

A prolação de sentença condenatória pressupõe produção de prova firme e robusta, sem o que se impõe a absolvição do apelante. Considerando-se que a conduta do apelante não ultrapassou os chamados atos preparatórios, impõe-se a absolvição do delito de estupro de vulnerável. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, bem como o elemento subjetivo do injusto penal, não há como se acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Comprovado que o roubo se deu com emprego de faca, instrumento apto e capaz de produzir ofensa à integridade física da vítima, deve ser mantida a majorante prevista no art. 157, § 2º, VII, do CP. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo exige fundamentação concreta, não se justificando aumento superior a um terço se reconhecida uma única majorante e a dinâmica dos fatos não se mostra extraordinária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito