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DOC. 876.6505.1087.2826

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que constatou que a reclamada não cuidou em demonstrar, na petição do recurso de revista, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, nem a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida a confronto de teses, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Agravo desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, ao fundamento de que a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho, viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV . Agravo desprovido. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 366/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, ao fundamento de que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o tempo de espera pelo transporte fornecido pela empresa superior 10 (dez) minutos diários configura tempo à disposição do empregador . Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA NORMAL EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO PRESTADO NO PERÍODO DESTINADO AO INTERVALO INTRAJORNADA. FORMULAÇÃO DE DOIS PEDIDOS AUTÔNOMOS E DISTINTOS: EM RAZÃO DO EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA E SEMANAL E OUTRO RELATIVO AO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO SIMULTÂNEO. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DIVERSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, ao fundamento de que, conforme a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, a ausência do intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, caput acarreta o pagamento, como extra, da hora integral acrescida do adicional de 50%, não configurando bis in idem o seu pagamento juntamente às horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho, porque o fato gerador do pagamento da hora extra é diverso do pagamento pelo desrespeito ao intervalo intrajornada, que se dá com ou sem esse extrapolamento de jornada. Agravo desprovido.

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