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DOC. 876.9912.6143.9299

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Consumidora que afirma ter contratado cartão de crédito com o Banco, porém nunca recebera a via física do plástico e se vira cobrada por compra jamais realizada. 1. Recurso do réu. Questões relativas a gratuidade de justiça, valor da causa, segredo de justiça e inversão do ônus da prova que não devem analisadas neste grau de jurisdição, porquanto jamais apreciadas pelo juízo singular, sob pena de supressão de instância. Precedente. Lastro probatório que demonstra efetivamente a impossibilidade de utilização do plástico, por parte da autora, inexistindo prova, na forma do CPC, art. 373, II, capaz de demonstrar a regularidade da conduta do Banco. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Acerto da sentença quanto ao cancelamento do cartão de crédito e da compra realizada. 2. Recurso adesivo. Autora que não demonstra ter sofrido efetivo abalo à sua esfera existencial. Teoria do desvio produtivo que tampouco encontra aplicação no presente caso, tendo em vista que não houve a demonstração do excesso ou desperdício desproporcional de tempo na realização das reclamações, que, por muitas vezes, fazem parte do cotidiano das pessoas. Dano moral que não restou verificado. Sentença que se mantém. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

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