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DOC. 877.0212.3700.0468

TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do exercício de 2015. A sentença não reconheceu a quitação da dívida e julgou os embargos parcialmente procedentes para determinar a substituição da CDA recalculada, com aplicação de juros em patamar máximo a taxa SELIC. Sentença a ser mantida. Sub-rogação da dívida no preço pago na arrematação. Inocorrência. O valor arrematado mostrou-se insuficiente para adimplir-se a obrigação, inexistindo, pois, prova da quitação integral do débito. Nega-se provimento ao recurso da embargante, nos termos do acórdão

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