TJRJ. Apelação criminal. Ré condenada pela prática dos delitos do art. 150, § 1º e art. 339, na forma do art. 69, todos do CP, às penas de 02 anos de reclusão e 06 meses de detenção e 10 dias-multa, à razão unitária mínima, em regime aberto, substituida a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Comprovada a prática do delito de violação de domicílio durante a noite. Ré confessou o delito. Irrelevante a apelante alegar que estava em busca de sua filha - CP, art. 28, I. A circunstância atenuante da confissão obstada pela Súmula 231/STJ. Acusada consciente e voluntariamente compareceu à delegacia noticiou falsamente crime de lesão corporal qualificada, que originou um inquérito penal. Dolo de atribuir fato criminoso à vítima, sabendo ser inocente. Comprovadas a materialidade, autoria e culpabilidade, tipicidade da conduta. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.
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