TJRJ. Meio Ambiente. Ação civil pública onde se determinou a reparação ambiental baseada em laudo realizado em 2013, antes do ajuizamento da ação. Sentença proferida três anos depois. Realização de nova perícia para apuração das medidas necessárias à reparação, despoluição e regeneração da área. Necessidade de ser considerada a situação quatro anos após os fatos que embasaram a demanda. Conversão do julgamento em diligência determinado pelo relator. Decisão monocrática mantida. Agravos internos desprovidos.
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