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DOC. 877.9764.5392.1474

TJSP. ACIDENTÁRIA -

Merendeira - Acidente típico -Lesões nos membros superiores e na coluna - Nexo causal reconhecido - Redução parcial e permanente da capacidade laborativa - Ausência dos requisitos estabelecidos pelos Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59 - Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação auxílio-doença, conforme expressamente requerido na inicial - Benefício que deverá ficar suspenso, porém, durante o período em que a autora esteve ou estiver em gozo de auxílio-doença pelo mesmo motivo - Valores em atraso que devem ser atualizados mês a mês pelos índices de correção pertinentes (Tema 810 do STF) - Juros de mora devidos desde a citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e, depois, mês a mês, de modo decrescente - Aplicação da Lei 11.960/09, art. 5º, porém apenas no que concerne aos juros - Ressalva quanto à aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua vigência - Definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, do CPC/2015), observando-se o critério da Súmula 111/STJ - Recursos autárquico, da autora e oficial parcialmente providos.

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