TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO.
A prova da autenticidade do contrato juntado aos autos, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o documento - CPC, art. 429, II. Inexistente comprovação de contratação válida do instrumento que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário recebido pela autora, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico. Demonstrado o dano moral sofrido em razão dos descontos indevidos sofridos pela autora em seu benefício previdenciário, configura-se o dever de reparação, segundo valor que, sopesadas as circunstâncias do caso, deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade.
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