TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por dano moral decorrente de suposta anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito, condenando-o ainda por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o autor comprovou a ocorrência da anotação indevida em cadastro de restrição ao crédito, fato constitutivo do direito à indenização por dano moral; e (ii) estabelecer se a condenação por litigância de má-fé, bem como o percentual da multa, deve ser mantida ou reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A improcedência do pedido de indenização se justifica pela ausência de qualquer prova da anotação indevida nos cadastros de restrição ao crédito, fato constitutivo do direito à reparação por dano moral, conforme exigido pelo CPC, art. 373, I. (ii) Não se mostra cabível a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, pois, embora se trate de relação de consumo, a alegação do autor é inverossímil e ele não se encontrava em situação de hipossuficiência para produzir a prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (iii) A instituição financeira ré demonstrou, em conduta de cooperação processual, que não houve qualquer anotação do nome do autor nos cadastros desabonadores, reforçando a improcedência do pedido. (iv) A condenação por litigância de má-fé é adequada, uma vez que o autor, ciente da inexistência de anotação nos cadastros de restrição e da legitimidade da contratação, ajuizou a ação com pretensão infundada, violando os deveres de cooperação e lealdade processual, previstos nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º. (v) A multa por litigância de má-fé, fixada em 3% sobre o valor da causa, deve ser mantida, sendo inadequado o pedido de redução, visto que o comportamento do autor deve ser desestimulado, mesmo em se tratando de beneficiário da assistência judiciária gratuita. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido
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