TJSP. Processual. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) do salário do executado. Pretensão à reforma. Os vencimentos (lato sensu) são impenhoráveis, por força do que dispõe o CPC, art. 833, IV. Possibilidade de penhora apenas nas hipóteses expressamente previstas no § 2º do mencionado artigo e, em caráter absolutamente excepcional (não verificada no caso concreto), levando em consideração, em primeiro lugar, o necessário vulto da renda, bem como a circunstância de que o executado esteja violando deveres processuais, mormente quanto à sonegação de bens penhoráveis e/ou prática de outros atos procrastinatórios. RECURSO PROVIDO
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