TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de perda de propriedade cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. A lide reside na caracterização do abandono, pela empresa ré, do veículo de sua propriedade, em posse do autor, e dos danos materiais e morais por ele pleiteados. Pedidos para expedição de ofícios ao DETRAN/SP e atribuição de responsabilidade ao autor pelos encargos do veículo não conhecidos. Inadequação da via eleita. O veículo esteve à disposição da apelante para retirada desde 2018. Abandono caracterizado. Depositário tem o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo (CPC, art. 161). Veículo ocupa espaço na garagem do autor que poderia estar alugado ou ocupado por um veículo de sua propriedade. Justa a indenização referente ao valor que deixou de ganhar pelo aluguel do espaço. Ratificação dos fundamentos da r. sentença. Art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.
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