TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Decisão colegiada que depois de analisar as provas dos autos, por maioria de votos, concluiu que a resilição unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios é faculdade atribuída, por lei, ao mandante e ao mandatário, o que afasta a aplicação da multa prevista no ajuste Discordância de pronunciamento que não atende ao que preceitua o CPC, art. 1.022. Manifestação clara de inconformismo que não se resolve por meio de embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que não admite a oposição para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados
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