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DOC. 880.1060.1337.3539

TJSP. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Cobrança de Tarifa de Esgoto. Carga Poluidora («Fator K»). Inexigibilidade. Repetição de Indébito. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido, Com Determinação. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto objetivando a reforma da sentença pela qual foram acolhidos os pedidos para declarar inexigíveis as cobranças referentes à tarifa de Carga Poluidora «Fator K» lançadas pela ré nas contas de consumo, bem como restituição de valores pagos indevidamente a título dessa tarifa, com correção monetária e juros moratórios. A ré alega cerceamento de defesa por falta de prova pericial, e defende a legalidade da cobrança com base no enquadramento da atividade do autor e em normas regulatórias aplicáveis. II. Questão Em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial para comprovar a legitimidade da cobrança do Fator K; e (ii) determinar se é legal a cobrança da tarifa de Carga Poluidora «Fator K» sem análise prévia e notificação do consumidor. III. Razões De Decidir 3. O juiz é o destinatário da prova e pode indeferir aquelas que considere desnecessárias à formação de sua convicção, conforme os CPC, art. 370 e CPC art. 371. A prova documental existente nos autos é suficiente para análise do mérito, prescindindo de perícia. 4. A obrigatoriedade de exame prévio e notificação do consumidor para a cobrança do Fator K é reiterada pela jurisprudência, sendo que a falta desses procedimentos invalida a cobrança, independentemente do enquadramento da atividade do autor nos códigos da CNAE. 5. Em observância ao princípio da proteção do consumidor, a ré não demonstrou a realização de estudo prévio sobre a carga poluidora do estabelecimento do autor, o que caracteriza a cobrança como indevida. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso de apelação desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência Tese de julgamento: «1. A cobrança da tarifa de Carga Poluidora «Fator K» requer exame prévio da carga poluidora dos efluentes e notificação ao consumidor, sendo indevida na ausência desses requisitos.» «2. O juiz pode dispensar a prova pericial se a prova documental já é suficiente para a formação de sua convicção, sem que isso configure cerceamento de defesa.» «3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.» _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 11, 370, 371, 487, I; Decreto Estadual 41.446/96, arts. 3º, 8º, 11; CC, arts. 389, parágrafo único, 406, § 2º; LINDB, art. 6º; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001859-74.2023.8.26.0601, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 10/4/2024; TJSP, Apelação Cível 1001376-67.2018.8.26.0456, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 9/6/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 176; STF, RE 870.947, Tema 810; STF, RE 1.317.982, Tema 1170

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