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DOC. 880.6902.6890.9879

TJSP. DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LIMINAR.

Hipótese em que a locadora denunciou o contrato de locação comercial ante o inadimplemento de obrigações. Distrato entabulado entre as partes que concedeu prazo para desocupação voluntária e desconto dos débitos vencidos. Descumprimento. Liminar deferida. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. E se entre a resilição bilateral e a antecipação da tutela decorreram mais de três meses, resta inviável nova dilação. Precedentes da Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido

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