TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA ARBITRADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO, AO FUNDAMENTO DE CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA INEXISTENTE. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Demandantes que formularam pedido de execução provisória de sentença, com vistas à execução de astreintes. Inexistência de sentença. Impossibilidade de acolhimento da pretensão autoral. Ainda que os demandantes afirmem que buscam a execução provisória das astreintes fixadas na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, com fulcro no CPC, art. 537, o fazem com fundamento em sentença que inexiste. Ação originária que ainda se encontra em tramitação, tendo os demandantes requerido o julgamento antecipado do mérito. Autores que devem aguardar a eventual prolação de sentença favorável para então adotar as providências que entenderem cabíveis. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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