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DOC. 880.8736.8635.7108

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento definitivo de sentença - Decisão que deferiu o levantamento da quantia pleiteada, bem como o prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente - Irresignação da executada - Não acolhimento - Hipótese em que a demanda se encontra em fase de cumprimento definitivo de sentença, inexistindo óbice para o levantamento da multa arbitrada, ainda que esteja pendente de julgamento o agravo contra despacho denegatório de Recurso Especial interposto pela agravante, contra decisão proferida no curso do cumprimento definitivo de sentença - Possibilidade de aplicação da multa e honorários previstos no § 1º, do CPC, art. 523, tendo em vista que o depósito da multa fixada foi efetuado apenas para a garantia do Juízo, com a posterior apresentação de impugnação - Inexistência de pagamento voluntário do débito que autoriza o prosseguimento da execução em relação ao débito remanescente - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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