TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA ADESÃO REGULAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexistência de relação jurídica e de reparação por danos material e moral, em razão de descontos efetuados no benefício previdenciário do autor a título de contribuição associativa. O autor sustenta ter sido induzido a erro ao assinar o termo de filiação, acreditando tratar-se de contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se há irregularidade na adesão do autor à associação e se há falha na prestação do serviço que justifique a restituição dos valores descontados e a reparação por danos material e moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC se aplica ao caso, pois a imputação de responsabilidade por negativa de contratação configura aparente defeito de segurança na prestação do serviço, equiparando o autor a consumidor, conforme CDC, art. 17. (ii) A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CPC, art. 373, § 1º, impõe ao fornecedor a demonstração da regularidade da contratação quando há negativa do consumidor quanto à adesão. (iii) A associação apresentou termo de adesão assinado pelo autor, sem impugnação da autenticidade da assinatura, evidenciando a regularidade da contratação. (iv) A alegação posterior de erro na assinatura, sob a justificativa de que o autor acreditava estar firmando contrato de empréstimo, não invalida o negócio jurídico, pois a filiação foi expressa e redigida em termos compreensíveis, afastando a hipótese de desconhecimento justificável, conforme CCB, art. 110. (v) Ausente ilicitude ou falha na prestação do serviço, não há fundamento para declarar a inexigibilidade da cobrança nem para condenar a associação à reparação por danos material e moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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