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DOC. 881.1693.0405.1415

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VEÍCULOS - PARADA OBRIGATÓRIA - ÔNUS PROVA - INOBSERVÂNCIA AS REGRAS DE TRÂNSITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

O reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva depende de prova do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre os dois (art. 186 do CC). Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o II, do mesmo dispositivo legal. A sinalização de PARE indica a preferência de passagem do motorista proveniente de outras vias e o dever de absoluta cautela daquele que pretende cruzar a principal. Constatado nos autos que o acidente noticiado ocorreu por culpa da réu, a qual avançou o cruzamento em flagrante desobediência à sinalização de parada obrigatória, ocasionado a colisão dos veículos, a ela incumbe o dever de reparação. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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