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DOC. 881.4002.7670.5528

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - IMPROCEDÊNCIA. I.

A ação rescisória não se destina ao reexame do mérito da causa, sendo destinada estritamente às hipóteses elencadas no CPC, art. 966, não se tratando de recurso, mas de importante remédio tendente a assegurar a higidez da ordem jurídica. II. Não se admite a utilização da estreita via da ação rescisória para rediscussão de fatos e fundamentos jurídicos contrários ao interesse da parte autora. III. O erro de fato, hábil a ensejar a rescisão da sentença, ocorre quando o juiz parte de uma suposição inexata, equivocada, relativa a um ponto incontroverso. Advém, pois, de um erro de percepção e não um critério interpretativo do juiz.

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