TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Busca e apreensão. alienação fiduciária de veículo. Pedido de revogação da liminar. Regular constituição em mora. Concessão da gratuidade da justiça pendente de análise em primeira instância. Recurso desprovido, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que que deferida tutela liminar de busca e apreensão de veículo financiado. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça no âmbito do recurso; (ii) verificar cobrança abusiva de encargos no financiamento, resultando em descaracterização da mora e (iii) a necessidade de revogação da medida liminar de busca e apreensão concedida em favor do banco. III. Razões de decidir 3. O pedido de gratuidade da justiça não pode ser apreciado no recurso, pois foi formulado na contestação e ainda não decidido pelo magistrado de primeiro grau, seu exame nesse momento configuraria inadmissível supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. A constituição em mora do devedor fiduciário foi regularmente comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada por carta registrada com aviso de recebimento, conforme exige o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. 5. A alegação de abusividade dos encargos contratuais não descaracteriza a mora do devedor, conforme entendimento consolidado na Súmula 380/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento desprovido, na parte conhecida. Teses de julgamento: «1. O pedido de gratuidade da justiça formulado em primeiro grau deve ser analisado antes de ser objeto de recurso. 2. A constituição em mora do devedor fiduciário ocorre com a notificação extrajudicial enviada por carta registrada com aviso de recebimento, conforme o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. 3. A revisão dos encargos contratuais constitui matéria de mérito e deve ser analisada no curso da ação de busca e apreensão, não impedindo a concessão da medida liminar.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; TJSP, Agravo de Instrumento 2288255-13.2023.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 10/11/2023; Agravo de Instrumento 2209587-38.2017.8.26.0000, Rel. Des. Adilson de Araújo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 14/11/2017
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