TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. REINCIDENTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA.
Autoria e materialidade restaram comprovadas pelos documentos acostados aos autos, com destaque para o laudo definitivo da arma (pasta 22, fls. 29/30v). Contudo, analisando o que diz o laudo pericial, vê-se que a espingarda foi considerada de uso restrito porque o número de série foi totalmente suprimido, «provavelmente, pela deterioração das partes metálicas pela ferrugem".
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