TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Adjudicação de imóvel indeferida, dada a existência de averbações premonitórias e penhora anteriores, na matrícula imobiliária. A existência de concurso de credores não impede a adjudicação, desde que seja precedida da providência contida no CPC, art. 876, § 5º, com prévia intimação. Precedentes. Decisão reformada para determinar que Juízo monocrático observe o procedimento previsto no referido dispositivo legal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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