TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. PROVIMENTO DO RECURSO -
Recurso de agravo de instrumento interposto por C.F.C. de Peruíbe S/s Ltda contra decisão que indeferiu tutela pretendida. A agravante busca que o agravado se abstenha de condicionar a renovação do credenciamento à apresentação de certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas, alegando que tais exigências violam o CF/88, art. 170 e a Súmula 70/STF - A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de certidões negativas para renovação de credenciamento constitui meio coercitivo ilegal para cobrança de tributos e dívidas trabalhistas - O STF tem posição predominante de que é inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo, conforme Súmula 70 e temas de repercussão geral - Preenchimento dos requisitos necessários para concessão da medida - CPC, art. 300 e CPC, art. ss.- Demonstração da verossimilhança das alegações e risco irreparável ou de difícil reparação - Decisão reformada - RECURSO PROVID
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