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DOC. 882.2962.0839.1307

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança de despesas condominiais. Sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido. Insurgência dos réus contra os honorários advocatícios sucumbenciais fixados, equitativamente, em seu desfavor, em R$ 5.511,73 (cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), nos termos do art. 90, caput, c/c art. 85, § 8º-A, do CPC - CPC e com observância à tabela de honorários do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Pleito de arbitramento da verba honorária no percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou, subsidiariamente, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais). Pretensão de minoração que comporta acolhimento. Admissível, in casu, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade (Tema 1.076/STJ). Todavia, a interpretação do § 8º-A do CPC, art. 85 deve ser feita conjuntamente com os critérios ínsitos nos §§ 2º e 8º do referido dispositivo legal, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dados constantes da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB que representam meras recomendações, não vinculativas ao magistrado. Honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos na origem que se mostram elevados, levando-se em conta a singeleza da demanda, comportando, por isso, redução para R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso provido

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