TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA -
Executada que se insurge contra a medida, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade do bem de família e dos bens que guarnecem a residência - Descabimento - Nos termos da Lei 8.009/90, art. 2º, excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos - Relativamente aos bens que guarnecem a residência, nos termos do CPC, art. 833, II, possível a penhora daqueles de «elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida» - Dispositivos legais que já observam o princípio constitucional da dignidade humana, ao excluir da impenhorabilidade aqueles de elevado valor, que não se mostram imprescindíveis para a subsistência da parte - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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