TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela prática da conduta tipificada no art. 157, § 2ª, II, V e § 2ª-A, I, 6x, 288, parágrafo único, tudo n/f do 69, todos do CP. Decretação de prisão preventiva. Irresignação da Defesa. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos. Periculum libertatis da periculosidade do agente, pela gravidade em concreto do crime praticado e pelo modus operandi da ação delitiva. Necessidade de se preservar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis que não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Precedente do E. STJ. Excesso de prazo. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Contemporaneidade que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática delitiva. Precedente do E. STJ. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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