TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CPC, art. 373, I - AUSÊNCIA DE PROVA - PROPRIEDADE - CABIMENTO DE AÇÃO PETITÓRIA E NÃO POSSESSÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. À
luz do CPC, art. 373, I, é inconteste a ausência de prova do caráter fático quanto ao exercício da posse sobre o imóvel. 2. A ação de reintegração de posse tem por finalidade restituir o possuidor na posse em caso de esbulho - injusta e total privação da posse sofrida por alguém que a vinha exercendo. 2. Àquele que detém o domínio, cabe apenas valer-se de ação petitória. 3. A pretensão do recorrente está amparada na propriedade, situação que não comporta apreciação por meio de ações possessórias. 4. Recurso não provido.
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