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DOC. 883.5364.3095.6219

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «gratificação especial», «horas extras», «diferenças salariais» e «justiça gratuita», em razão do óbice da Súmula 126/TST. Por sua vez, a manutenção da decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «intervalo intrajornada» e «intervalo do CLT, art. 384», foi fundamentada na ausência de cumprimento do pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto às matérias de fundo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso estádesfundamentado(CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula422, I, do TST). Agravo não conhecido, no particular. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE POLÍTICA DE «GRADES". SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional, mantida por meio de decisão monocrática, encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 452, segundo a qual « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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