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DOC. 883.5804.8251.9592

TJRJ. E M E N T A

Habeas Corpus. Imputação do delito previsto no art. 129, parágrafo 13º, n/f do art. 61, II, s «a», «f» e «h», ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Decisão bem fundamentada. Pedido de revogação que se rejeita. Presentes a prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria. Necessidade demonstrada. Conveniência da instrução criminal aliada à preservação da ordem pública: paciente que empurrou a vítima para fora do seu apartamento, com o intuito de levá-la para o carro, agredindo-a, além de empurrá-la de uma pequena escada. Vítima que, caída no chão, ainda recebeu chutes do paciente, que a agarrou com força e a colocou dentro do veículo, desferindo-lhe um forte tapa no rosto após a vítima ter pedido para ir para sua casa. Denunciado que ainda mandou a vítima calar a boca, dirigindo o carro até a praia de Ipanema, ofendendo-a durante o trajeto, chamando-a de «piranha". Comportamento dotado de especial agressividade, a indicar que as cautelares diversas da prisão são incapazes de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Notícia de agressões físicas anteriores, o que somente corrobora o acerto da decisão combatida. Necessidade demonstrada. Condições pessoais favoráveis que, nesse contexto, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se presentes os requisitos para a imposição da prisão preventiva. Insuficiência das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Paciente, portador do vírus HIV, que vem recebendo tratamento de saúde na unidade da SEAP. Prisão cautelar que não ofende o princípio da presunção de inocência. Verbete 09 das Súmulas do STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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