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DOC. 883.6188.3772.9631

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVA PERICIAL. VALIDADE RECONHECIDA. LAUDO BEM FUNDAMENTADO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O trabalho pericial se encontra bem fundamentado e, aliado à narrativa da petição inicial, permite a formação do convencimento, no sentido de reconhecer a autenticidade da assinatura aposta no contrato. 2. A base de cálculo da multa por rescisão antecipada está indicada expressamente no contrato, de modo que não há abusividade na cobrança. 3. Ausente qualquer abusividade na conduta da ré, não há que se falar em indenização por danos morais. 4. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial para 20% do valor atualizado da causa, prevalecendo a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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