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DOC. 883.7642.9248.5323

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - MATÉRIAS ABORDADAS EM DECISÃO DE SANEAMENTO ESTÁVEL - NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - DESNECESSIDADE.

Não se conhece de matéria estável, em decisão saneadora, contra a qual não caiba agravo de instrumento. A inversão do ônus da prova, nos termos do CPC, art. 373, § 1º, somente se justifica «diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput [distribuição estática] ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário". Em ação declaratória de inexistência de débito, é da parte adversa, naturalmente, provar a alegação de que prestou o serviço ou vendeu o produto, nos termos do CPC, art. 373, II. Já a extração de protesto e o dano moral, por outro lado, são facilmente provados pelo autor (CPC, art. 373, I), sem necessidade de inversão do ônus da prova.

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