TJRS. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PUBLICAÇÕES DIFAMATÓRIAS EM REDE SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. O autor G.G. professor, profesor de educação física em escola, propôs tutela antecipada em caráter antecedente em face de Facebook Serviços Online do Brasil, alegando a existência de perfil falso na plataforma que divulgou conteúdo difamatório a seu respeito. O Juízo a quo deferiu a tutela provisória, determinando a remoção do conteúdo e a identificação dos IPs responsáveis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A parte autora aditou a inicial para incluir pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A decisão de primeiro grau afastou a responsabilidade da ré tanto pela indenização por danos morais quanto pela imposição de multa. A parte autora interpôs apelação, sustentando que o descumprimento da ordem judicial enseja o dever de indenizar e a imposição da multa.
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