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DOC. 884.1006.9874.8201

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DO ESPÓLIO PELOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. PARCIAL MODIFICAÇÃO PARA PERMITIR A INCLUSÃO DELES SEM EXCLUSÃO DO ESPÓLIO, O PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO, CONFORME CPC, art. 796. PARTICIPAÇÃO DOS SUCESSORES NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES QUE TEM FUNDAMENTO NO CPC, art. 110.

Conforme CPC, art. 110, os sucessores do falecido podem figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, mas o principal responsável pelo pagamento das dívidas é o espólio, não podendo haver constrição de bens pessoais dos herdeiros, devendo ser respeitado o limite da herança.

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