TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES - MULTA MORATÓRIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS - EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO OCORRÊNCIA - MULTA AFASTADA.
1. O atraso injustificado na entrega do imóvel faz surgir o dever da vendedora de pagar aluguel mensal à compradora, a título de lucros cessantes com base no valor locatício de imóvel assemelhado. 2. Em contratos de compra e venda de imóvel, a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. 3. O percentual de honorários advocatícios deve ser fixado com base no CPC, art. 85, § 2º, levando em conta a complexidade da causa e a relevância do trabalho realizado. 4. Deve ser afastada a multa por oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório nos casos em que o recurso oposto, a despeito de não merecer acolhimento, apresentar fundamento fático e jurídico.
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